Resolução SE nº 39, de 10-6-2011
Acrescenta artigo à Resolução
SE nº 37, de 25.4.2008, que institui o Programa Acessa Escola para atendimento
aos alunos, professores e servidores das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário Adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da
Educação, à vista do que lhe representou a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Resolução SE nº 37, de 25.4.2008,
como artigo 5º, renumerando-se o subsequente:
“Artigo 5º - As salas de informática do Programa
Acessa Escola poderão ser utilizadas pelo Programa Escola da Família,
sob a responsabilidade dos educadores universitários, selecionados pelo gestor
e educador profissional da unidade escolar.
Parágrafo único – Os educadores
universitários de que trata o caput deste artigo deverão passar por treinamento
específico, promovido pelos Professores Coordenadores de Oficinas Pedagógicas
do Programa Escola da Família.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Acrescenta artigo à Res. SE nº 37/08, à pág. 184 do vol. LXV;